O juiz da 9ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte (MG),
Haroldo André Toscano de Oliveira, condenou a Google a pagar R$ 10
mil a um jovem que possuía uma página no Orkut. Sobre o valor devem
incidir juros e correção monetária, de acordo com nota enviada à
imprensa nesta terça-feira (20).
O autor, representado pelos pais, alegou que teve sua página
invadida por um criminoso virtual que utilizou seu nome para enviar
mensagens ofensivas, violentas e de humor negro ao fazer referência
ao caso Isabella Nardoni.
Devido aos atos praticados pelo invasor, várias pessoas ligaram
para o jovem e para seus pais. Os pais disseram ainda que tentaram
de várias formas entrar em contato com a Google para que ela
tomasse providências no sentido de excluir as páginas veiculadas em
seu nome.
O jovem teria pedido, antecipadamente, a exclusão de todas as
páginas que pudessem denegrir sua imagem e de seus familiares. Sem
resposta, ele teria procurado a justiça, pedindo pagamento de
indenização por danos morais.
O Google alegou que é de responsabilidade dos usuários os perfis
criados na comunidade e os conteúdos por eles divulgados. A empresa
entendeu que não foi ela quem agiu ilicitamente, e que não era ré
na ação.
A companhia teria afirmado no processo que é impossível fazer
uma fiscalização prévia, "até porque a funcionalidade da ferramenta
é estritamente vinculada ao exercício da liberdade de expressão,
sendo proibido ao provedor a fiscalização ou monitoramento dos atos
praticados pelos internautas".
O juiz interpretou que, a partir do momento em que o Google foi
comunicado pelo jovem das manifestações e mensagens constrangedoras
e permaneceu inerte, está constituído ato ilícito passível de
reparação por danos morais.
"Sendo comunicado pelo interessado, é dever do provedor excluir
ou impedir a veiculação de página virtual que esteja veiculando
notícia de forma a agredir a moral do cidadão, e não o fazendo é
responsável pela omissão".
O juiz definiu o valor da indenização de R$ 10 mil. "Atos de
igual natureza têm se repetido cotidianamente, chegando a centenas
na Justiça, sem que sejam tomadas medidas efetivas para evitar
lesões aos consumidores", afirmou.
A decisão ocorreu em 1ª instância, o que significa que o Google
pode recorrer.
Procurada pela Folha, a companhia declarou que "o Google não foi
notificado e não pode comentar o assunto específico. No entanto, a
empresa reafirma seu comprometimento com o respeito à legislação
brasileira. Os casos de uso indevido dessa liberdade e que
desrespeitem as normas de uso dos serviços que estão claramente
expressas nos respectivos sites, são passíveis de denúncia pelos
usuários", declarou a empresa.
"Quando o conteúdo claramente ferir as regras de utilização do
produto, ele será poderá ser removido. Nos casos em que restar
dúvidas, essas deverão ser dirimidas pelo Poder Judiciário.
Acreditamos que nossa posição sobre as responsabilidades dos
envolvidos receberá a atenção adequada do Judiciário.
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